Em 1 de julho de 2026 A UE eliminou a isenção de direitos aduaneiros aplicável às encomendas de baixo valor provenientes de fora da UE e substituiu-a por uma 3 € de direito aduaneiro por artigo em remessas com valor igual ou inferior a 150 €. Se encomendar uma t-shirt numa loja online fora da UE, esta chega agora com esse imposto a acrescentar. É efetuada e enviada uma encomenda Fabrixa no interior da UE, pelo que nunca atravessa uma fronteira aduaneira da UE e não lhe é aplicado qualquer direito de importação.
Se vende produtos físicos para a UE — especialmente pequenas encomendas frequentes de impressão por encomenda — esta é a alteração regulamentar que deve ter em conta este ano. Eis o que mudou, na verdade, e por que razão produzir na Europa permite contornar esta alteração.
O que mudou a 1 de julho de 2026
Durante anos, os bens com valor inferior a 150 € podiam entrar na UE isentos de direitos aduaneiros. Essa isenção “de minimis” deixou agora de existir. Em seu lugar:
- Um apartamento temporário 3 € de direitos aduaneiros por artigo aplica-se a remessas com valor igual ou inferior a 150 € provenientes de fora da UE (Regulamento (UE) n.º 2026/382 do Conselho).
- Entrou em vigor 1 de julho de 2026 e deverá vigorar até 2028, enquanto a UE conclui a sua reforma aduaneira mais abrangente.
- O imposto é cobrado ao vendedor ou ao importador — mas, na prática, acaba por se refletir no valor total a pagar pelo comprador, de uma forma ou de outra.
A UE introduziu esta medida porque o volume de pequenas encomendas que entram no bloco aumentou drasticamente — milhares de milhões de encomendas de baixo valor por ano, a maioria proveniente de fora da UE. As notícias sobre esta alteração referem-na frequentemente como “3 € por tipo de produto” no momento do pagamento em lojas de fora da UE; a regra subjacente consiste num imposto por artigo aplicado a remessas com valor inferior a 150 €. Seja como for, uma encomenda barata proveniente de fora da UE custa agora mais do que antes.
Por que é que isto é importante para as marcas «on-demand»
A impressão por encomenda e a venda em pequenos lotes implicam uma grande quantidade de pequenas encomendas — exatamente o tipo de remessas a que esta regra se destina. A conta é fácil de fazer:
- Um imposto de 3 € sobre uma t-shirt de 12 € é um Aumento de custos do 25% sobre esse assunto.
- Nas encomendas com vários artigos, os direitos aduaneiros acumulam-se por artigo, pelo que um cesto pequeno pode implicar vários euros de direitos aduaneiros.
- Os trâmites aduaneiros para remessas provenientes de fora da UE também aumentam o tempo de trânsito e a burocracia — um inconveniente que o seu cliente sente logo à porta.
Por que razão uma ordem Fabrixa não é afetada
A Fabrixa imprime, produz e envia a sua encomenda dentro da UE — de Portugal, Espanha e Países Baixos. As mercadorias que circulam no seio da união aduaneira da UE não são “importadas” de um país terceiro, pelo que não se aplicam nem as antigas regras «de minimis» nem o novo direito aduaneiro de 3 €. A sua encomenda é uma entrega interna na UE, não uma importação aduaneira.
Isso vem juntar-se ao resto do funcionamento da Fabrixa: sem quantidade mínima de encomenda (MOQ 1), envio em marca branca sob a sua própria marca e envios dentro da UE prazos de entrega medido em dias, em vez de semanas.
Fora da UE vs. fabricado na UE
| Encomendado fora da UE | Uma encomenda Fabrixa (efetuada na UE) | |
|---|---|---|
| Direito aduaneiro | 3 € por artigo (≤ 150 €) | Nenhum |
| Trâmites aduaneiros | Sim | Não — circulação no interior da UE |
| Transporte público típico | Longo curso + desalfandegamento | Dentro da UE, alguns dias úteis |
| Encomenda mínima | Frequentemente elevado | MOQ 1 |
| Identidade visual das encomendas | Fornecedor | A sua marca (marca branca) |
O que fazer a esse respeito
Se algum do seu stock for proveniente de fora da UE, tenha em conta o novo direito aduaneiro no seu custo total de importação — isso altera a rentabilidade por unidade, especialmente no caso de artigos de baixo valor. A produção no interior da UE elimina totalmente o direito aduaneiro e encurta a cadeia de abastecimento, o que é precisamente a direção que muitas marcas já estavam a seguir em busca de rapidez e controlo. Trata-se de informação geral, não de aconselhamento fiscal: o tratamento aduaneiro exato de qualquer remessa depende das mercadorias e do país de destino; por isso, verifique a sua situação específica com um consultor qualificado.
A taxa de 3 € aplica-se às encomendas Fabrixa?
A empresa n.º Fabrixa produz e expede dentro da UE, pelo que não há uma etapa de importação de um país terceiro e não são cobrados direitos de importação.
A taxa de 3 € é por artigo ou por encomenda?
Trata-se de um direito aduaneiro por artigo aplicado a encomendas até 150 €. Em algumas lojas online de países fora da UE, poderá verificar que este direito é aplicado por tipo de produto no momento do pagamento — mas não se trata de uma taxa única fixa por cesto de compras.
Quando é que começou e quanto tempo dura?
Entrou em vigor a 1 de julho de 2026 e constitui uma medida temporária que se prevê que se mantenha até 2028, enquanto a UE conclui a sua reforma aduaneira mais abrangente.
Onde é que a Fabrixa produz?
Na UE — Portugal, Espanha e Países Baixos —, dependendo do produto e do método de impressão.
Quer transferir a produção para o interior da UE? Veja o que fazemos, encomende um Pacote de Amostras para comprovar a qualidade em primeira mão, ou falar com a nossa equipa sobre o seu alcance.


